EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL UNEB abre 2.205 vagas para cursos gratuitos de Graduação e Pós-graduação lato sensu na modalidade de Educação a Distância (EaD) - Iniciativa reforça compromisso da universidade com a inclusão social - Inscrições: dias 8 a 21/setembro, pela Internet |
A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) abre 2.205 vagas gratuitas para cursos de graduação e pós-graduação na modalidade de educação a distância (EaD). De acordo com o edital publicado pela instituição no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 27 de agosto, o processo seletivo e os cursos oferecidos estão em conformidade com o sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), progama do Ministério da Educação (MEC). Na graduação, são oferecidas 1.845 vagas para curso de licenciatura em história, matemática e química. Na pós-graduação são disponibilizadas 360 vagas para capacitação de docentes em EAD. As vagas estão distribuídas por pólos e municípios de atuação da UNEB. As inscrições estão abertas de 8 a 21 de setembro, através do endereço eletrônico www.selecao.uneb.br/ead. Para efetivar a inscrição, os interessados devem efetuar pagamento, através de boleto bancário, de R$60 para graduação e R$100 para pós-graduação. “O objetivo é dar oportunidade de graduação aqueles que já ensinam no setor público, primando por uma formação crítica, que provoque a reflexão pedagógica nos professores”, adianta Romilda Almeida, presidente em exercício da Comissão Permanente de Vestibular (Copeve) da universidade. Para se inscrever, os candidatos aos cursos de graduação devem atentar para os seguintes requisitos: ter concluído o ensino médio ou ser professor em exercício do ensino público e não estar matriculado em outro curso de graduação da universidade. Os cursos têm duração prevista de oito semestres. Pós-graduação lato sensuJá o curso de pós-graduação lato sensu (especialização em Educação a Distância) possui grade curricular que prevê uma carga horária de 390 horas/aula, completando o período de 12 meses. “Nossos cursos têm a mesma importância de qualquer graduação presencial, mas temos o diferencial da gratuidade. Assim demonstramos mais uma vez nosso compromisso com a inclusão social, chegando às cidades que se quer dispõe de ensino superior”, enfatiza o professor Luiz Carlos Santos, assessor especial da UNEB, que colabora com a Comissão Permanente de Vestibular (Copeve). Os candidatos devem ficar atentos ao conteúdo programático da prova de seleção, que acontece no dia 19 de outubro de 2008, pela manhã. Informações: Copeve/UNEB - Tel.: (71) 3117-2389. |
Toda a educação científica que não se inicia com a Matemática é, naturalmente, imperfeita na sua base. [Auguste Conté] - Este blog tem a finalidade de mostrar como a Matemática pode ser simples, divertida e de fácil compreensão.
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - VESTIBULAR EAD
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2009 DA UESB, I e II PERÍODOS LETIVOS
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
EDITAL N.º 070/2008
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2009 DA UESB, I e II PERÍODOS LETIVOS
O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de 1997, e com o Decreto n.º 7.329/98, torna público que estarão abertas às inscrições para o Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação da UESB para os 1º e 2º Períodos Letivos de 2009, organizado sob a forma de Concurso Vestibular, em conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 44 da Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com as normas institucionais, especialmente as Resoluções nºs. 38/2005 e 37/2008 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, assim como pelas disposições que integram o presente Edital.
1. do processo seletivo/VESTIBULAR 2009
1.1. O Processo Seletivo – Concurso Vestibular 2009 da UESB – abrangerá o conhecimento das disciplinas obrigatórias do Ensino Médio e será realizado em uma única etapa, constituída de provas objetivas e de uma subjetiva: a Redação.
1.2. O Processo Seletivo está aberto aos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 2008, a última série do Ensino Médio ou equivalente, respeitando-se os critérios da reserva de vagas e quotas adicionais, na forma estabelecida pela Resolução nº 37/2008 do CONSEPE, que fica fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrição.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA UESB
a) Home page: www.uesb.br;
b) Endereços dos campi:
- Campus de Vitória da Conquista: Estrada do Bem-Querer, km 4, Bairro Universitário, horário de funcionamento: das 8h às 18 horas. Telefones: (77) 3424-8607 e 3424-8721; e-mail: copeve@uesb.br
- Campus de Jequié: Rua José Moreira Sobrinho, s/n.º, Bairro Jequiezinho, horário de funcionamento: das 8h às 18 horas. Telefone: (73) 3526-8695; e-mail:copevejq@uesb.br
- Campus de Itapetinga: BR 415, km 3, s/n.º, horário de funcionamento das 8h às 18 horas. Telefone: (77) 3261-8702; e-mail: copeveit@uesb.br.
3. DAS ÁREAS, CURSOS, VAGAS, DURAÇÃO E LOCAIS
3.1. O Concurso Vestibular da UESB, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de 1.786 vagas regulares e 50 quotas adicionais, distribuídas por cursos e turnos, conforme quadro abaixo:
VAGAS PARA 2009 | ||||||||
Áreas | Cursos | Vagas/Turno | Quotas Adicionais | Duração do Curso | Campus | |||
D | M | V | N | |||||
Área de Ciências | Ciência da Computação – Bacharelado | - | 40 | - | - | 1 | 10 sem. | VC |
Física – Licenciatura | - | - | 40 | - | 1 | 8 sem. | VC | |
Matemática - Licenciatura | - | - | 40 | - | 1 | 8 sem. | VC | |
Química – Licenciatura | - | - | - | 20 | 1 | 8 sem. | IT | |
Química – Bacharelado | 20 | - | - | - | 1 | 8 sem. | JQ | |
Química – Licenciatura | - | - | - | 40 | 1 | 9 sem. | JQ | |
Matemática com Enfoque em Informática – Licenciatura | - | - | - | 40 | 1 | 8 sem. | JQ | |
Sistemas de Informação – Bacharelado | 30 | - | - | - | 1 | 8 sem. | JQ | |
Área de Engenharias | Engenharia de Alimentos – Bacharelado | 40 | - | - | - | 1 | 10 sem. | IT |
Engenharia Ambiental - Bacharelado | 30 | - | - | - | 1 | 10 sem. | IT | |
Área de Ciências da Saúde | Ciências Biológicas - Licenciatura | - | - | 40 | - | 1 | 8 sem. | VC |
Ciências Biológicas - Licenciatura | 20 | - | - | - | 1 | 8 sem. | JQ | |
Ciências Biológicas - Licenciatura | - | - | - | 30 | 1 | 9 sem. | JQ | |
Ciências Biológicas - Licenciatura | - | - | - | 20 | 1 | 8 sem. | IT | |
Ciências Biológicas - Bacharelado | 20 | - | - | - | 1 | 8 sem. | JQ | |
Enfermagem – Bacharelado | 52 | - | - | - | 2 | 9 sem. | JQ | |
Educação Física – Licenciatura | 40 | - | - | - | 1 | 8 sem. | JQ | |
Fisioterapia – Bacharelado | 56 | - | - | - | 2 | 10 sem. | JQ | |
Medicina – Bacharelado | 30 | - | - | - | 1 | 6 anos. | VC | |
Odontologia – Bacharelado | 48 | - | - | - | 2 | 10 sem. | JQ | |
| Farmácia – Bacharelado | 40 | - | - | - | 1 | 10 sem. | JQ |
Área de Ciências | Agronomia – Bacharelado | - | 100 | - | - | 2 | 10 sem. | VC |
Zootecnia – Bacharelado | 70 | - | - | - | 2 | 10 sem. | IT | |
Engenharia Florestal – Bacharelado | - | 25 | - | - | 1 | 8 sem. | VC | |
Área de Ciências Sociais Aplicadas | Administração – Bacharelado | - | - | - | 40 | 1 | 10 sem. | VC |
Administração – Bacharelado | - | - | 45 | - | 1 | 8 sem. | VC | |
Economia – Bacharelado | - | - | - | 40 | 1 | 10 sem. | VC | |
Ciências Contábeis – Bacharelado | - | - | - | 40 | 1 | 10 sem. | VC | |
Área de Ciências Humanas | Comunicação (Jornalismo) – Bacharelado | - | 40 | - | - | 1 | 8 sem. | VC |
Direito - Bacharelado | - | - | - | 40 | 1 | 10 sem. | VC | |
Direito – Bacharelado | - | 45 | - | - | 1 | 10 sem. | VC | |
Geografia – Licenciatura | - | 40 | - | - | 1 | 8 sem. | VC | |
Geografia – Licenciatura | | | | 45 | 1 | 9 sem. | VC | |
História – Licenciatura | - | - | - | 40 | 1 | 8 sem. | VC | |
História – Licenciatura | - | - | 50 | - | 1 | 8 sem | VC | |
Letras - Habilitação em Letras Vernáculas (Português e respectivas Literaturas) | - | - | 30 | - | 1 | 8 sem. | VC | |
Letras - Habilitação em Letras Modernas (Português/Inglês e respectivas literaturas) | - | - | 30 | - | 1 | 8 sem. | VC | |
Letras (Habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa) – Licenciatura | - | - | - | 40 | 1 | 8 sem. | JQ | |
Letras (Habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa) – Licenciatura | | 40 | | | 1 | 8 sem. | JQ | |
Pedagogia - Licenciatura | - | 40 | - | - | 1 | 8 sem. | VC | |
Pedagogia - Licenciatura | - | - | - | 40 | 1 | 8 sem. | VC | |
Pedagogia - Licenciatura | - | 40 | - | - | 1 | 8 sem. | JQ | |
Pedagogia - Licenciatura | | | | 40 | 1 | 8 sem. | JQ | |
Pedagogia - Licenciatura | - | 40 | - | - | 1 | 8 sem. | IT | |
| Pedagogia - Licenciatura | | | | 50 | 1 | 8 sem. | IT |
LEGENDAS:
D – Diurno | V – Vespertino | VC – Vitória da Conquista | IT – Itapetinga |
M – Matutino | N – Noturno | JQ – Jequié | Sem. – Semestre |
3.2. O Curso de Medicina será oferecido no turno diurno, em tempo integral (matutino e vespertino), durante o qual não terá o aluno disponibilidade de tempo para o exercício de outra atividade.
3.3. A oferta de vagas do curso abaixo será efetivada da seguinte forma:
a) Ciências Biológicas (Bacharelado): 20 vagas, sendo 10 vagas para ênfase em Genética e 10 vagas para ênfase em Ecologia de Águas Continentais. A opção pela área será feita pelo aluno no terceiro semestre do curso. Havendo demanda superior ao número de vagas estabelecido para qualquer uma das áreas, proceder-se-á um processo seletivo, mediante análise do desempenho acadêmico em disciplinas correlatas com a área escolhida;
b) Enfermagem: 52 vagas, sendo 26 vagas para o 1º período letivo e 26 vagas para o 2º período letivo;
c) Fisioterapia: 56 vagas, sendo 28 vagas para o 1º período letivo e 28 vagas para o 2º período letivo;
d) Odontologia: 48 vagas, sendo 24 vagas para o 1º período letivo e 24 vagas para o 2º período letivo;
e) Agronomia: 100 vagas, sendo 50 vagas para o 1º período letivo e 50 vagas para o 2º período letivo;
f) Zootecnia: 70 vagas, sendo 35 vagas para o 1º período letivo e 35 vagas para o 2º período letivo;
g) Administração: 85 vagas, sendo 40 vagas para o 1º período letivo e 45 vagas para o 2º período letivo;
h) Direito: 85 vagas, sendo 40 vagas para o 1º período letivo e 45 vagas para o 2º período letivo;
i) Geografia: 85 vagas, sendo 40 vagas para o 1º período letivo e 45 vagas para o 2º período letivo;
j) História: 90 vagas, sendo 40 vagas para o 1º período letivo e 50 vagas para o 2º período letivo;
3.4. No ato da inscrição, o candidato escolherá uma opção de curso, de acordo com a codificação indicada no Manual do Candidato.
3.5. O candidato que se inscrever para o Curso de Enfermagem ou o Curso de Odontologia poderá ser convocado para o 1º ou 2º semestre, a depender da sua classificação.
3.6. No Quadro de vagas indicadas no item 3.1. está incluído o número correspondente ao sistema de reserva de vagas instituído pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, através da Resolução nº 37/2008, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 18 de julho de 2008, nas seguintes proporções:
3.6.1. 50% (cinqüenta por cento) das vagas de cada curso e em cada turno, para estudantes que comprovem a procedência de no mínimo 7 (sete) anos de estudos regulares, ou que tenha realizado curso supletivo ou outra modalidade de ensino equivalente, em estabelecimentos da Rede Pública de Ensino do Brasil, compreendendo parte do Ensino Fundamental, a partir do 5º ano, e todo o Ensino Médio, vetado aos portadores de diploma de nível superior, a serem preenchidas de acordo com os percentuais e critérios abaixo, na seguinte ordem de prioridade:
70% (setenta por cento) para estudantes que se autodeclararem negros (somatório das categorias pretos e pardos, segundo classificação étnico-racial adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), o que corresponde a 35% do total das vagas regulares;
30% (trinta por cento) das vagas reservadas adotarão apenas a procedência de no mínimo 7 (sete) anos de estudos regulares, ou que tenham realizado curso supletivo ou outra modalidade de ensino equivalente, em estabelecimento da Rede Pública de Ensino do Brasil compreendendo parte do Ensino Fundamental, a partir do 5º ano, e todo o Ensino Médio, sem qualquer outra condicionalidade ou recorte de composição de qualquer natureza, o que corresponde a 15% do total das vagas regulares.
3.6.2. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, deverão ser ocupadas pelos demais candidatos, segundo a ordem geral de classificação no concurso vestibular.
3.7. As vagas instituídas, de forma complementar e cumulativa, a titulo de quotas adicionais, sendo uma vaga para cada curso de graduação da UESB e em cada turno, só poderão ser utilizadas por um dos seguintes segmentos sociais: indígena, quilombolas e pessoas com necessidade educativas especiais, mediante a apresentação de laudos antropológicos ou certidão de registro fornecidos pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI e Fundação Cultural Palmares; e laudos médicos que atestem a existência de suas necessidades educativas especiais, respectivamente.
3.7.1. Caso as vagas criadas no sistema de quotas adicionais não sejam preenchidas, não poderão ser ocupadas pelos demais candidatos inscritos para o concurso vestibular, pois não são consideradas no cômputo de vagas regulares.
3.8. Os candidatos que optarem pelo ingresso pelo critério de reserva de vagas ou quotas adicionais deverão apresentar, no ato da matrícula, documentação comprobatória das exigências para ocupação das vagas, emitida por instâncias competentes, observando as condições estabelecidas na Resolução nº 37/2008, sob pena de serem desclassificados.
38..1. Os candidatos selecionados, em relação aos quais se constate terem prestado, no ato da matrícula, informações não condizentes com a realidade, quando da inscrição no concurso vestibular, perderão o direito à vaga e terão as suas matrículas canceladas, sem prejuízo da representação judicial cabível.
3.9. Terão acesso aos cursos de graduação da UESB os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou curso equivalente e tenham se classificado no Concurso Vestibular UESB 2009, de acordo com o número de vagas oferecidas para cada curso.
4. do período, DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições somente deverão ser efetivadas via INTERNET, no período de 24/9 a 18/10/2008, pela home page da UESB.
4.2. As inscrições deverão obedecer, rigorosamente, os seguintes procedimentos:
a) na home page da UESB, clique na opção Inscrição Vestibular 2009. Nesse campo estará disponível para o candidato a impressão do MANUAL DO CANDIDATO e do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO. Nesse requerimento, todos os campos assinalados com uma seta DEVERÃO SER PREENCHIDOS. Caso algum campo assinalado deixe de ser preenchido, ou seja, preenchido de forma incorreta, o requerimento NÃO será enviado, e uma mensagem informará o erro. Após o preenchimento, clique no botão Enviar. Caso a operação tenha sido efetuada com sucesso, será retornado um NÚMERO DE CONFIRMAÇÃO, o qual o candidato deverá anotar para posterior confirmação da inscrição. Além do número de confirmação, será disponibilizado, para impressão e pagamento, um boleto bancário com informações inerentes à inscrição. O pagamento desse boleto bancário, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), poderá ser efetuado em qualquer banco, até a data do vencimento: 20/10/2008. Caso o candidato tenha conta corrente, poderá, se preferir, efetuar a quitação do boleto bancário por meio de débito em conta;
b) a inscrição via internet só será confirmada quando a Comissão Permanente de Vestibular (Copeve) receber relatório da Agência Bancária constando pagamento efetuado pelo vestibulando. Caso a quitação do boleto bancário tenha sido feita com cheque, a inscrição só será confirmada após a sua compensação, sendo que, em havendo devolução do cheque, a inscrição será automaticamente cancelada.
c) a confirmação da inscrição pela internet poderá ser feita via home page da UESB, na opção Confirmação de Inscrição, ou pelos telefones (77) 3424-8607 e (77) 3424-8721.
5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
O valor da inscrição efetivada será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). O Manual do Candidato estará disponível na home page da UESB, para impressão.
6. DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A taxa de inscrição poderá ser recolhida em qualquer banco, por Boleto Bancário, disponível no site da UESB, para impressão.
6.2. Não será aceito, como comprovante de pagamento, documento emitido por caixa de auto- atendimento.
7. dos CANDIDATOS DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
7.1. Os alunos do Programa Universidade Para Todos beneficiados com a isenção parcial do valor da taxa de inscrição, deverão fazer sua inscrição na home page da UESB, no período de inscrição de Vestibular, e, obrigatoriamente, fazer um depósito (identificado) de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, no período de 24/9 a 18/10/2008, na conta 991.740-3, Agência 3832-6 Banco do Brasil, SCU-BB Vestibular, entregando o recibo na sede da Copeve dos campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições.
7.2. Não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do comprovante de pagamento, ficando impedido de realizar as provas.
8. DA ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO
Os candidatos beneficiados com a isenção total da inscrição, na forma prevista no Edital nº 055/2008, deverão fazer sua inscrição na home page da UESB, no período de inscrição de Vestibular.
9. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1. O portador de necessidades especiais, após efetivar a sua inscrição, deverá entregar à COPEVE, nos respectivos Campi, o LAUDO MÉDICO indicando o grau de deficiência e o tipo de adaptação necessária para a realização das provas, a fim de que a Copeve estude a possibilidade de atendê-lo. A Copeve comunicará ao vestibulando a impossibilidade de atendimento, caso ocorra.
8.2. A não apresentação do Laudo Médico isenta a UESB de qualquer responsabilidade no atendimento diferenciado para realização das provas.
9. das disposiÇões GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
9.1. Os vestibulandos poderão fazer opção pelo Município onde realizarão as provas, indicando o código do município de Vitória da Conquista ou de Jequié ou de Itapetinga, especificado no Manual do Candidato.
9.2. O candidato que não indicar, no Requerimento de Inscrição, o Município onde deseja fazer as provas prestará o concurso em Vitória da Conquista, município sede.
9.3. A não-indicação, no Requerimento de Inscrição, do curso pretendido levará o candidato a concorrer ao curso de maior procura da cidade que ele escolheu como local de provas.
9.4. A não-indicação, no Requerimento de Inscrição, do curso pretendido e do Município onde fará as provas levará o candidato a concorrer ao curso de maior procura neste vestibular e a prestar o concurso em Vitória da Conquista.
9.5. O candidato que não fizer a opção de língua estrangeira no ato da inscrição ficará automaticamente com a opção de língua estrangeira mais concorrida no concurso.
9.6. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
9.7. Não será permitido cancelamento ou alteração da inscrição. Ao enviar e efetivar a inscrição o vestibulando estará aceitando as normas estabelecidas no concurso.
9.8. No caso de haver mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada, para efeito de homologação, aquela feita na data do último pagamento.
10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
10.1. As provas serão aplicadas no local indicado no Cartão de Convocação e no Município escolhido pelo vestibulando no ato de inscrição (Vitória da Conquista, Jequié ou Itapetinga).
10.1.1. O Cartão de Convocação será disponibilizado no site www.uesb.br contendo os seguintes dados: nome, nº do documento de identidade, nº de inscrição, opção de curso e de língua estrangeira, local e cidade de realização das provas e outras informações complementares.
10.2. As provas serão realizadas de acordo com a seguinte distribuição:
11/01/2009 – Português (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira), Redação e Língua Estrangeira;
12/01/2009 – História, Geografia e Matemática;
13/01/2009 – Física, Química e Biologia.
10.3. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, devendo os portões ser abertos às 7h30min, fechados às 8 horas, e as provas serão iniciadas às 8h e 10min.
10.4. Para ingressar na sala, o vestibulando deverá apresentar a Carteira de Identidade original recente ou equivalente (carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira funcional em que conste o número do RG) e o Comprovante de Inscrição.
10.4.1. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar declaração própria sobre o fato, acompanhada do Boletim de Ocorrência e de outro documento que possua o número de identidade civil e fotografia.
10.5. Para realização das provas, o candidato deverá portar os seguintes materiais: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto, borracha e apontador.
10.6. Será vedado ao candidato o acesso ao local das provas, ou sua permanência nele, portando qualquer dispositivo eletrônico, como relógio digital, pager, walkman, diskman, gravador, laptop, máquina de calcular, agenda eletrônica, telefone celular (mesmo que desligado) e outros equipamentos similares, assim como usando óculos escuros, boné ou qualquer objeto que cubra os cabelos.
10.7. No ato da inscrição, todo candidato deverá confirmar a sua aceitação aos termos da declaração inserida no formulário, ficando ciente de que não serão permitidos, no local de provas, o porte e o uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive de telefone celular, e que, em caso de descumprimento, estará sujeito a eliminação automática do Concurso. Se o candidato não confirmar a aceitação dos termos da Declaração, ficará automaticamente impedido de finalizar a inscrição.
10.8. As provas serão constituídas de dois tipos:
a) Objetivas: com 20 (vinte) questões em cada matéria;
b) subjetiva: a Redação, que terá dois temas para escolha do candidato.
10.9. O candidato fica responsável pela entrega das Folhas de Respostas ao fiscal antes de sair da sala de prova.
10.10. Não será permitido o REINGRESSO do vestibulando que, por qualquer motivo, se retirar do local de aplicação das provas sem concluí-las;
10.11. O candidato que não identificar a cor da prova ou o tema da Redação, na Folha de Respostas, será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo;
10.12. Caso o vestibulando seja acometido por algum problema de saúde que o impossibilite de realizar suas provas na sala com os demais candidatos, deverá comunicar à Copeve, em requerimento fundamentado, acompanhado de relatório médico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, antes das provas, objetivando condições especiais. O candidato receberá um comunicado sobre a sala reservada em que fará as provas, caso seja deferida a solicitação. Essa sala deverá ser do mesmo colégio para o qual ele está indicado,
11. DA VISTA DE PROVA
Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de prova.
12. DOS PESOS DAS PROVAS
Os pesos das provas, de acordo com as áreas, são os seguintes:
Áreas Provas | Ciências Humanas | Ciências Exatas e da Terra | Ciências Agrárias | Ciências da Saúde | Engenharias | Ciências Sociais Aplicadas |
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 |
Redação | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 |
Matemática | 02 | 05 | 03 | 04 | 05 | 05 |
Física | 02 | 05 | 04 | 04 | 05 | 02 |
Química | 02 | 05 | 05 | 04 | 04 | 02 |
História | 05 | 02 | 02 | 02 | 02 | 05 |
Geografia | 05 | 02 | 02 | 02 | 02 | 04 |
Língua Estrangeira | 05 | 02 | 02 | 02 | 02 | 03 |
Biologia | 02 | 02 | 05 | 05 | 03 | 02 |
Total | 33 | 33 | 33 | 33 | 33 | 33 |
13. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
Será utilizado o escore padronizado. Essa padronização das metas permitirá que a posição relativa do candidato reflita sua classificação em cada prova e, também, que a importância relativa de cada disciplina dependa, exclusivamente, dos pesos que lhe são atribuídos para a classificação final.
14. DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PROVA DE REDAÇÃO
14.1. A prova de Redação terá caráter eliminatório e será avaliada com base nos seguintes critérios:
superestrutura, macroestrutura, coerência, coesão, situacionalidade, intencionalidade, conhecimento de mundo, informatividade e focalização;
correção gramatical: adequação de vocabulário, ortografia, acentuação, pontuação, concordância, regência e colocação.
14.2. Será anulada pela Banca Examinadora a Redação que se afastar no todo do tema proposto, for escrita a lápis, for apresentada sob forma de verso, não estiver articulada verbalmente (apenas com números, desenhos, palavras soltas, etc.) e que estiver assinada.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, na etapa final de classificação, terá preferência, pela ordem abaixo, o candidato que obtiver:
a) maior escore na prova de Redação;
b) maior escore na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
c) maior escore no conjunto das provas.
16. DAS EXIGÊNCIAS DE DESEMPENHO
16.1. Serão passíveis de classificação apenas os candidatos que comparecerem a todas as provas, não tirarem zero em qualquer uma das provas, alcançarem o rendimento mínimo correspondente a Um Desvio Padrão (1 DP) abaixo da média aritmética na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e na prova de Redação e, no processo de classificação final, alcançar o rendimento mínimo correspondente a um Desvio Padrão e Meio (1 ½ DP) abaixo da média aritmética dos escores globais dos candidatos, por curso.
16.2. As fórmulas utilizadas para apuração dos resultados constam no Manual do Candidato.
16.3. Os candidatos optantes por concorrer às vagas destinadas às reservas ou às quotas adicionais, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução nº 37/2008 submeter-se-ão às normas gerais e comuns do concurso vestibular.
16.4. Os candidatos optantes, em conformidade com a Resolução CONSEPE nº 37/2008, e os não-optantes, inscritos no concurso vestibular, concorrerão em igualdade de condições pertinentes aos 50% (cinqüenta por cento) das vagas oferecidas em todos os cursos de graduação da UESB.
17. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
17.1. Os resultados serão divulgados em jornais do Estado, nas dependências da UESB, em locais de acesso público e na home page da UESB, aproximadamente em 26/01/2009.
17.2. Os candidatos aprovados serão classificados em 02 (dois) blocos: os dos optantes ou concorrentes às vagas destinadas às reservas ou as quotas adicionais e o dos não-optantes.
18. DA MATRÍCULA
18.1. A matrícula dos candidatos aprovados será efetivada conforme edital específico, emitido pela Reitoria da UESB.
18.2. No ato da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos:
a)Certificado de conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente – original e cópia;
b) Histórico Escolar – original e cópia;
c) Carteira de Identidade recente – original e cópia;
d) CPF – original e cópia;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento – original e cópia;
f) Prova de quitação com o Serviço Militar – original e cópia –, se for o caso;
g) Título de Eleitor e Prova de Quitação com a Justiça Eleitoral - original e cópia;
h) 01 foto 3x4, recente;
i) Procuração com fins específicos, quando o candidato estiver impossibilitado de comparecer à UESB para efetivar sua matrícula;
j) Cópia de Cartão de Vacinação, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 5º da Portaria nº 597/2004 do Ministério da Saúde;
k) Declaração de Convalidação do Ensino Médio concluído no exterior, emitida pela SEC/Direc, quando for o caso.
18.3. De acordo com a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB), só poderão ser matriculados os candidatos aprovados que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova de conclusão no ato da matrícula, independentemente do resultado apresentado no Processo Seletivo.
18.4. Os Históricos Escolares e os Certificados expedidos pelas redes particular e municipal de ensino deverão estar autenticados pela SEC/Direc (Portaria 6.731, de 03/11/1993, publicada no D.O.E. de 04/11/1993).
18.4.1. Os demais documentos poderão ser autenticados pela UESB.
18.5. Será dispensada a procuração para menores de 18 anos quando a matrícula for realizada pelos seus pais, mediante a apresentação de documento comprobatório.
18.6. A não-efetivação da matrícula, na data estabelecida pela UESB, implicará perda sumária da vaga.
18.7. As vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão, automaticamente, preenchidas pelos cândida tos aprovados para os respectivos cursos, respeitando-se a ordem de classificação.
18.8. O candidato que, após a efetivação da matrícula, quiser desistir da vaga deverá assinar o Termo de Desistência, junto à Secretaria de Cursos, até o final da primeira semana de aula, para fazer jus à devolução da sua documentação.
18.8.1. Os candidatos convocados a partir da segunda chamada deverão assinar o Termo de Desistência até uma semana após a efetivação da matrícula, para ter direito à devolução da sua documentação.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições do Processo Seletivo, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
19.2. Como forma de manter a segurança do processo seletivo, a UESB se reserva ao direito de solicitar a coleta de impressão digital, bem como utilizar outros mecanismos de controle de segurança no dia da aplicação das provas.
19.2.1. O candidato deverá apor a sua impressão digital, em local próprio, quando da realização das provas, sendo que, em caso de aprovação e convocação, deverá ser coletada nova impressão, no ato da sua matrícula, para fins de comparação, por empresa especializada contratada especialmente para tal fim.
19.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
19.4. Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que:
a) durante a realização da prova apresentar-se após o horário estabelecido;
b) lançar mãos de meios ilícitos para execução da prova;
c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos);
d) recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
f) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
g) perturbar, de qualquer modo, incorrendo em comportamento indevido.
19.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será até a efetivação da matrícula dos classificados e convocados.
19.6. O Manual do Candidato e as instruções contidas nos cadernos de prova integram o presente Edital.
Gabinete da Reitoria, Vitória da Conquista, 02 de setembro de 2008
ABEL REBOUÇAS SÃO JOSÉ – REITOR DA UESB